O que é isso, nobre Procurador??

•28/05/2009 • Deixe um comentário

Eis que estamos em pleno século XXI, no auge da tecnologia e desenvolvimento científico, e um jurista com poderes para tanto resolve fazer arguição de inconstitucionalidade da lei que visa o desenvolvimento cientifico e tecnológico no País.

A lei 11.105 de 2005 estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados e, entre outras,  prevê a possibilidade de se utilizar células-tronco embrionárias, para fins de pesquisa e terapia, desde que sejam embriões inviáveis ou que estejam congelados há três anos ou mais.

O estudo com embriões está muito além da velha e interminável disputa de razões entre a ciência e religião. Trata-se de uma lei histórica, que serve de exemplo para outros países em desenvolvimento, bem como os países desenvolvidos, e que pode resolver e salvar a vida de milhões de pessoas em todo o planeta.

Suscita-se a inconstitucionalidade de vários pontos desta lei, conhecida como a Lei de Biossegurança, mas ao meu ver, não há que se falar em inconstitucionalidade da mesma, uma vez que ela preenche todos os requisitos formais e materiais, no mais, não afronta os princípios constitucionais, como pretendeu justificar o Procurador Geral da República, Cláudio Fonteles.

Com a simples leitura da Constituição Federal, art. 1.º, III e  art. 5, caput, percebe-se que o Brasil é um Estado comprometido com o ser humano, que visa garantir a dignidade da pessoa humana e o direito à vida, sendo que estes se preponderam sempre que houver conflito com qualquer outra garantia fundamental. Contudo, saliento que é preciso ponderar que o Brasil também é um Estado laico, ou seja, totalmente desprovido de influência religiosa, e desta forma  não deve decidir e muito justificar suas decisões com razões de cunho religioso.

Saliento que para fins de estudos e terapias, de acordo com a lei, somente serão aproveitados os embriões inviáveis, que seriam jogados fora. Isto sem mencionar que existe um prazo máximo em que poderão ficar congelados. Em todo caso, digamos que na discussão do início da vida, seja considerado que o embrião é ser vivo, e assim a pesquisa seja proibida. O que será feito destes materiais genéticos que já estão armazenados em várias clínicas pelo Brasil a fora? Por certo que, impedidos de ter alguma finalidade, serão jogados no lixo.

Ora essa, entre o lixo e o estudo, porque não escolher aquela opção que possibilite a modernização da medicina, visando aliviar e tolher o sofrimento daqueles debilitados, enfermos de acidentes vasculares cerebrais, diabéticos, paraplégicos,  e entre outros tantos?

Não podemos deixar que posturas arcaicas e pensamentos ultrapassados sobreponham-se à vida e impeçam o desenvolvimento tecnológico.

A quebra de patente de medicamentos

•30/04/2009 • Deixe um comentário

Em 2007, o Governo Federal quebrou a patente do medicamento Efavirenz, o remédio mais usado no combate ao vírus HIV. Esta decisão garante uma redução de cerca de 72% no preço pago pelo do remédio.

O Ministro da Saúde, José Gomes Temporão, para justificar a medida, enfrentada como uma manobra política contrária às medidas estratégicas de incentivo à inovação viabilizadoras um complexo produtivo da saúde, disse que o licenciamento compulsório foi decretado com a finalidade de tornar os medicamentos acessíveis ao povo brasileiro.

A licença compulsória implica na quebra da patente de um determinado medicamento, no caso em questão, o Efavirenz, produzido por um laboratório norte-americano e que integrava a lista dos medicamentos do coquetel anti-AIDS que ainda são importados pelo governo. Isto quer dizer que agora o Brasil pode importar medicamentos genéricos, produzidos em outros países, por outros laboratórios, mas com preços sensivelmente mais acessíveis. Entretanto, a licença não permite que o medicamento seja produzido para revenda, ou seja, veta o uso comercial do produto.

O governo brasileiro comprava o Efavirenz, que vem substituindo o AZT entre pacientes com Aids, a US$ 1,59 do laboratório norte-americano, detentor da patente. Agora, paga US$ 0,44 de um laboratório da Índia.

Se considerarmos que os usuários do anti-retroviral Efavirenz fazem uso contínuo do medicamento, que a sua interrupção pode ocasionar graves e irreparáveis danos, considerando ainda o alto preço praticado pelo laboratório detentor da patente dificulta o seu acesso, e, por fim, a hipossuficiência da maioria dos pacientes, é inegável que alguma medida deveria ser tomada.

Mas, apesar de bem intencionada e seguir as normas estabelecidas em acordos internacionais como o Trips, da Organização Mundial do Comércio (OMC) – que reconhece o direito de propriedade intelectual de produtos como fármacos, tal medida é contrária à atual política adotada pelo Brasil, de incentivo às pesquisas científicas e inovação, a fim de criar um complexo industrial da saúde no país.

Embora contrárias, as medidas visam a economia e maior acesso aos medicamentos, garantindo assim a saúde, que é direito de todos e dever do Estado, como prevê o art. 196 da CF. Todavia, ambas devem ser tomadas com cautela, pois qualquer manobra que favoreça a importação de medicamentos, como a licença compulsória, pode frustrar a viabilidade dos investimentos externos que os laboratórios nacionais recebem para fabricar ou desenvolver medicamentos de ponta.

Pode até ser que quebrar a patente do Efavirenz tenha sido a medida mais rápida e eficaz encontrada pelo Governo para reduzir despesas, uma vez que tal medicamento anti-retroviral é de suma importância e sua a interrupção acarreta efeitos gravíssimos, e assim sendo, a licença compulsória irá baratear seu custo e dar maior acessibilidade ao tratamento médico.

Contudo, a quebra de patente de outros medicamentos, como o Presidente chegou a cogitar, representa uma grave ameaça aos incentivos que os laboratórios nacionais recebem. É válido salientar que a indústria farmacêutica privada é hoje o setor que lidera a inovação mundial, e portanto, merecedor de estímulos que colaborem com o progresso industrial e tecnológico.

Ao meu ver, a solução é conciliar os interesses de reduzir gastos de imediato com os de incentivar a capacitação tecnológica e industrial a longo prazo. Verificando esta máxima, as manobras políticas decorrentes de dificuldades de gestão e impulsionadas pela pressão social, serão incapazes de atingir as medidas igualmente políticas, mas assecuratórias da garantia constitucional do direito à saúde, tendentes a solucionar os problemas de produção e o acesso aos medicamentos.

O uso do “Porque”

•28/11/2008 • 1 Comentário

A nossa língua portuguesa nos permite usar 4 tipos de ‘porquês’. Saiba utilizar o porque corretamente, é muito simples. Veja:

 PORQUE - Junto e sem acento

O primeiro PORQUE é uma conjunção causal ou explicativa, com valor aproximado de “pois”, “uma vez que”, “para que”, ou seja, usado quando for uma explicação ou causa.

Exemplo:

Não fui ao cinema porque tenho que estudar para a prova.

Não reclames, porque é pior.
Não vá fazer intrigas porque prejudicará você mesmo.

Faltou à aula porque estava doente.

PORQUÊ - Junto e COM acento

Este segundo porque é substantivo, sinônimo de motivo, razão. Vem acompanhado de artigo, pronome, adjetivo ou numeral. 

Exemplo:

O porquê de não estar conversando é porque quero estar concentrada.

Não sei o porquê disto.
Diga-me um porquê para não fazer o que devo.

POR QUE - Separado e sem acento

O por que tem dois empregos diferenciados:

1 – Quando é a junção da preposição por + pronome interrogativo ou indefinido que tem o significado de “por qual razão” ou “por qual motivo”. Motivo, razão e causa nas frases interrogativas diretas e indiretas.

Exemplo: Por que você não vai ao cinema? (interrogativa direta)
Não sei por que não quero ir. (interrogativa indireta)

2 – Quando é a junção da preposição por + pronome relativo que tem o significado de “pelo qual” e poderá ter as flexões: pelo qual, pela qual, pelos quais, pelas quais.

Exemplo:

Sei bem por que motivo permaneci neste lugar.

São muitos os lugares por que passamos.

 

POR QUÊ - Separado e COM  acento

Usado ao final de frase interrogativa. O que torna-se tônico, justificando, pois, a presença do acento gráfico.

Quando vier antes de um ponto, seja final, interrogativo, exclamação, o porquê deverá vir acentuado e continuará com o significado de “por qual motivo”, “por qual razão”.

Exemplos:

Vocês não comeram tudo? Por quê?

Andar cinco quilômetros, por quê? Vamos de carro.

 

 

 

·          Fontes:

Gramática – Teoria e exercícios. PASCHOALINI & SPADOTO

Gramática – Brasil Escola – Sabrina Vilarinho