Senado aprova proposta que muda tramitação das MPs

•18/08/2011 • Deixe um comentário

O Plenário do Senado aprovou, por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição 11/2010, que trata da mudança no rito de tramitação das medidas provisórias.

Na proposta aprovada nesta quarta-feira (17/8), a Câmara passará a ter 80 dias para analisar as medidas e o Senado 30 dias. Caso haja emendas dos senadores, os deputados terão mais dez dias para apreciá-las. O tempo para trancar a pauta também muda segundo o texto. Atualmente, as MPs trancam a pauta após 45 dias de sua edição.
Hoje, o prazo para análise de uma MP é de 120 dias para as duas casas legislativas. Esse tempo tem sido praticamente todo consumido pela Câmara dos Deputados, onde os projetos começam a tramitar, e há casos de MP que chegam ao Senado com apenas três dias de antecedência do prazo de vencimento da matéria.
Com 74 votos favoráveis, a proposta de autoria do presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), seguirá agora para análise na Câmara dos Deputados. Para ser aprovada na Câmara, a PEC precisará ser aprovada em dois turnos de votação, com oito intermediários de discussão. Três quintos dos deputados terão que concordar com a proposta. Antes, a matéria deverá passar por uma comissão especial e pela CCJ do Senado.
Se a PEC também for aprovada pelos deputados, ela passará a impedir a votação de outras matérias pelos deputados após 70 dias. Ao chegar no Senado, as pautas ficam trancadas após 20 dias de tramitação da medida.
Uma inovação do texto de Aécio Neves é a necessidade de que as comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado passem a analisar os critérios de admissibilidade das MPs. Atualmente, é o Plenário das duas Casas que faz isso, observando se a matéria é urgente e relevante. As comissões terão dez dias para admitir ou rejeitar as medidas.
Apesar de votar favoravelmente à PEC, por considerá-la necessária para restabelecer um prazo razoável para que os senadores analisem as MPs, o senador Pedro Simon (PMDB-RS) considerou que o melhor seria acabar com a instituição das medidas provisórias. Segundo ele, elas prejudicam o Parlamento e já deveriam ter sido extintas. “Nós estamos fazendo uma meia-sola“, avaliou Simon. “Vou votar favorável porque é necessário, mas que não fique aí na manchete: resolvido o caso das medidas provisórias. Não é verdade.”
Para o relator, a proposta traz ganho para os parlamentares em relação ao Executivo. Oposicionistas e governistas concordam que o governo tem editado excessivas medidas provisórias, inclusive em casos que não são urgentes, nem relevantes. Para o relator, com a necessária análise da admissibilidade nas CCJ, o Congresso irá cumprir o que prevê a Constituição.

A não discussão das admissibilidades de forma consistente tem estimulado o governo a enviar mais matérias, por meio de medidas provisórias, que poderiam estar sendo discutidas por projeto de lei, mesmo que com regime de urgência.”

 

Com informações da Agência Senado.

Aprovada emenda que permite aos estados legislarem sobre meio ambiente

•14/06/2011 • Deixe um comentário

Uma emenda de plenário ao PL 1876/99 (novo Código Florestal), aprovada na quarta-feira (25/5) pela Câmara dos Deputados, transfere para estados e o Distrito Federal, em conjunto com a União, o direito de também legislar sobre o ambiente. Também libera plantações e pastos feitos em áreas de preservação permanente (APPs) até julho de 2008.

Na prática, o texto anistia quem desmatou, o que não é aceito pelo governo. A emenda altera o artigo 8º da texto do relator Aldo Rebelo (PCdoB-SP). De acordo com o dispositivo, a intervenção ou supressão de vegetação em APPs, e a manutenção de atividades consolidadas até 22 de julho de 2008, ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas em lei, bem como nas atividades agrossilvopastoris, ecoturismo e turismo rural.

A emenda foi votada logo após a aprovação da redação final do novo Código Florestal (PL1876/99).

 

 

Fonte: IRIB e Conjur

Cobrança de juros

•18/05/2011 • Deixe um comentário

Estão suspensos todos os processos em trâmite nos juizados especiais cíveis do país em que se discute a aplicação da taxa média de mercado nos casos de constatação de abusividade na cobrança de juros pactuados entres as partes. A determinação é do ministro Sidnei Beneti e vale até que reclamação ajuizada pelo Bradesco sobre o tema seja julgada pela 2ª Seção.

 Na reclamação proposta contra a 3ª Câmara Recursal do Mato Grosso, o banco argumenta que há um entendimento consolidado no STJ que determina a aplicação da taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central, tanto nos casos de inexistência de cláusula contratual contendo o percentual de juros remuneratórios quanto nos casos em que fica constatado abuso na taxa pactuada entre as partes.

 A 3ª Turma Recursal de Mato Grosso entendeu que, se houver abuso na cobrança dos juros por administradora do cartão, mantém-se a sentença que reduziu o percentual de juros. Se a previsão é contratual, não haveria cobrança indevida, pois para caracterizá-la se deve verificar sua ilicitude, motivo pelo qual a restituição de eventual saldo remanescente deve ser feito na forma simples.

 
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