Provimento N.09 TJ MS – Cartórios extrajudiciais

PROVIMENTO N. 9, DE 07 DE MAIO DE 2.008.

Institui a Central de Registro de Escrituras de Separações, Divórcios, Inventários e Testamentos.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, DESEMBARGADOR DIVONCIR SCHREINER MARAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Código de Organização e Divisão Judiciárias e pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul,
CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral de Justiça constitui órgão de orientação, controle e fiscalização dos serviços forenses e de inspeção das serventias extrajudiciais, com jurisdição em todo o território estadual, conforme definição constante dos art. 2º e 5º do Código de Normas;
CONSIDERANDO o advento da Lei n. 11.441, de 4 de janeiro de 2007 que tem por finalidade tornar mais ágeis e menos onerosas as separações e divórcios consensuais, os inventários e as partilhas realizadas pela via administrativa, ao mesmo tempo que busca descongestionar o Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que sendo livre a escolha do serviço notarial, as partes podem lavrar tais escrituras em qualquer tabelionato do país;
CONSIDERANDO que em decorrência de tal fato eventuais credores, herdeiros omitidos ou quaisquer interessados teriam extrema dificuldade para localizar em qual dos inúmeros  notários do território nacional se verificou a lavratura destas escrituras, o que não ocorre nas separações, divórcios e inventários realizados via judicial, pois a localização se dá sem maior complexidade, observando-se as regras de competência previstas no Código de Processo Civil, realizando-se as buscas no cartório distribuidor da Comarca competente;
CONSIDERANDO que o art. 10 da Resolução CNJ n. 35/2007 determinou a criação de um banco de dados que concentre as informações dessas escrituras no âmbito estadual, a fim de facilitar a realização de busca centralizada, prevenir duplicidade de escrituras e evitar conflitos;
CONSIDERANDO que para a segurança da prestação jurisdicional e dos serviços notariais no processamento e lavratura de escritura de inventários e a fim de dar efetividade às disposições de última vontade também é de fundamental importância a existência de um registro central de testamentos;
CONSIDERANDO oportuna a criação do mencionado banco de dados, ora denominado “CENTRAL DE REGISTRO DE ESCRITURAS DE SEPARAÇÕES, DIVÓRCIOS, INVENTÁRIOS E TESTAMENTOS”;
CONSIDERANDO que de acordo com o art. 10 da Resolução CNJ n. 35/2007 qualquer cidadão interessado na busca deve, preferencialmente, ter acesso livre e gratuito a este banco de dados, mediante conexão via internet ao portal do Tribunal de Justiça, na página da Corregedoria-Geral de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar ao art. 564 caput do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, os arts. 564-A e 564-B, que passarão a viger com a seguinte redação:
Art. 564-A. Os Tabeliães de Notas e Registradores Civis das Pessoas Naturais e de Imóveis e Anexos de Notas de todo o Estado de Mato Grosso do Sul informarão à Corregedoria-Geral de Justiça, pela internet, a lavratura de escrituras de separações, divórcios, inventários, testamentos e suas revogações ou na hipótese de ausência, informação negativa da pratica  desses atos, contendo os dados referidos no art. 564-B, arquivando se digitalmente o comprovante de remessa.
§ 1º A remessa das informações se dará, no mínimo, semanalmente, às segundas-feiras ou em dia útil seguinte quando nela não houver expediente.
§ 2º Os Tabeliães ou Registradores que ainda não dispõe de computador e acesso à internet faculta-se a remessa das informações no prazo de 30 (trinta) dias, através de ofício elaborado em duas vias, sendo a primeira encaminhada à Corregedoria-Geral de Justiça e a segunda arquivada em cartório, em pasta própria, com o comprovante de remessa.
§ 3º Incumbe ainda aos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Registro de Imóveis enviar as informações relativas às averbações das separações, divórcios e partilhas realizadas em outra Unidade da Federação.
Art. 564-B. Qualquer interessado poderá acessar gratuitamente o website “tjms.jus.br” e na página da Corregedoria-Geral de Justiça obterá, no campo denominado “Central de Registro de Escrituras de Separações, Divórcios, Inventários e Testamentos” informação sobre a eventual prática desses atos, que indicará, em caso positivo, o tipo de escritura, a serventia que a lavrou, a data em que isto ocorreu e ainda o respectivo número do livro e folhas. Revelarse-ão, ainda, os nomes dos separandos, divorciandos, “de cujus”, cônjuges supérstites, herdeiros e testador, omitindo-se os seus respectivos números dos documentos de identificação e CPF se a pesquisa for nominal.


Art. 2º
As informações relativas à lavratura e às averbações de escrituras de separações, divórcios, inventários e partilhas realizadas a partir da entrada em vigor da Lei n. 11.441/2007 e os testamentos e suas revogações realizadas a partir de 1º de janeiro de 1.979 deverão ser enviadas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 1º deste provimento.
Art. 3º Este Provimento entrará em vigor em 1º de julho de 2.008, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 07 de maio de 2008.

Des. Divoncir Schereiner Maran
Corregedor-Geral de Justiça

Campo Grande, 07 de maio de 2008.

Azenaide Rosselli Alencar
Diretora da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça

DJ-MS-08(1726):2, 9.5.08.

~ por camilaholsbach em 04/06/2008.

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