O que é isso, nobre Procurador??
Eis que estamos em pleno século XXI, no auge da tecnologia e desenvolvimento científico, e um jurista com poderes para tanto resolve fazer arguição de inconstitucionalidade da lei que visa o desenvolvimento cientifico e tecnológico no País.
A lei 11.105 de 2005 estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados e, entre outras, prevê a possibilidade de se utilizar células-tronco embrionárias, para fins de pesquisa e terapia, desde que sejam embriões inviáveis ou que estejam congelados há três anos ou mais.
O estudo com embriões está muito além da velha e interminável disputa de razões entre a ciência e religião. Trata-se de uma lei histórica, que serve de exemplo para outros países em desenvolvimento, bem como os países desenvolvidos, e que pode resolver e salvar a vida de milhões de pessoas em todo o planeta.
Suscita-se a inconstitucionalidade de vários pontos desta lei, conhecida como a Lei de Biossegurança, mas ao meu ver, não há que se falar em inconstitucionalidade da mesma, uma vez que ela preenche todos os requisitos formais e materiais, no mais, não afronta os princípios constitucionais, como pretendeu justificar o Procurador Geral da República, Cláudio Fonteles.
Com a simples leitura da Constituição Federal, art. 1.º, III e art. 5, caput, percebe-se que o Brasil é um Estado comprometido com o ser humano, que visa garantir a dignidade da pessoa humana e o direito à vida, sendo que estes se preponderam sempre que houver conflito com qualquer outra garantia fundamental. Contudo, saliento que é preciso ponderar que o Brasil também é um Estado laico, ou seja, totalmente desprovido de influência religiosa, e desta forma não deve decidir e muito justificar suas decisões com razões de cunho religioso.
Saliento que para fins de estudos e terapias, de acordo com a lei, somente serão aproveitados os embriões inviáveis, que seriam jogados fora. Isto sem mencionar que existe um prazo máximo em que poderão ficar congelados. Em todo caso, digamos que na discussão do início da vida, seja considerado que o embrião é ser vivo, e assim a pesquisa seja proibida. O que será feito destes materiais genéticos que já estão armazenados em várias clínicas pelo Brasil a fora? Por certo que, impedidos de ter alguma finalidade, serão jogados no lixo.
Ora essa, entre o lixo e o estudo, porque não escolher aquela opção que possibilite a modernização da medicina, visando aliviar e tolher o sofrimento daqueles debilitados, enfermos de acidentes vasculares cerebrais, diabéticos, paraplégicos, e entre outros tantos?
Não podemos deixar que posturas arcaicas e pensamentos ultrapassados sobreponham-se à vida e impeçam o desenvolvimento tecnológico.

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